Versões traduzidas de contratos e políticas são fornecidas apenas como uma conveniência e para facilitar a leitura e compreensão das versões em inglês. Estas versões traduzidas não têm validade jurídica e não substituem os documentos originais na língua inglesa. Em caso de conflito a versão em inglês prevalecerá.
Última Revisão: 2023-08-16 15:52:25
1. DO OBJETIVO
Este Contrato de Mudança de Registrante, doravante denominado simplesmente CONTRATO, é celebrado entre a entidade relevante do grupo Hostinger, doravante denominado simplesmente HOSTINGER, cujos detalhes estão indicados nos Termos de Serviço da HOSTINGER, e o usuário. O presente CONTRATO entra em vigor a partir da data de sua aceitação eletrônica.
Este CONTRATO estabelece os termos e condições de uso dos serviços de Mudança de Registrante da HOSTINGER, doravante denominados simplesmente SERVIÇOS, para transferir um nome de domínio registrado de um REGISTRANTE ATUAL para um NOVO REGISTRANTE, e os termos e condições deste CONTRATO se aplicam tanto ao ATUAL REGISTRANTE quanto ao NOVO REGISTRANTE.
Ao celebrar eletronicamente este CONTRATO, o REQUERENTE declara ter pleno conhecimento e concordar com os termos deste CONTRATO, incluindo os Termos Universais do Contrato de Prestação de Serviços, o Contrato de Registro de Nome de Domínio e a Política Uniforme de Resolução de Conflitos de Nome de Domínio da HOSTINGER, incorporados por referência.
Nenhuma disposição neste CONTRATO concede a estipulação em favor de terceiro.
A HOSTINGER poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, modificar este CONTRATO e quaisquer políticas ou contratos incorporados e tais modificações passarão a vigorar imediatamente após sua divulgação no site oficial da HOSTINGER, doravante denominado simplesmente SITE.
O REQUERENTE reconhece e concorda que: (i) A HOSTINGER poderá notificá-lo de tais modificações ao divulgá-las neste SITE e (ii) a utilização deste SITE ou dos SERVIÇOS oferecidos pela HOSTINGER após tais modificações serem publicadas neste SITE (indicadas pela data da "Última Revisão" na parte superior desta página) constituirá na concordância deste CONTRATO em sua última versão revisada.
Caso o REQUERENTE não concorde com os termos modificados e revisados deste CONTRATO, ele não poderá utilizar ou deverá interromper a utilização deste SITE ou dos SERVIÇOS fornecidos pela HOSTINGER.
Além do exposto acima, a HOSTINGER poderá notificar o REQUERENTE via e-mail sobre as modificações feitas nos termos deste CONTRATO
Portanto, é de extrema importância que o REQUERENTE mantenha as informações de sua conta, doravante denominada simplesmente CONTA, sempre atualizadas, incluindo o seu endereço de e-mail.
A HOSTINGER não se responsabiliza pela falha no recebimento da notificação por e-mail causada pelo fornecimento de um endereço de e-mail inválido ou desatualizado.
A HOSTINGER é uma registradora credenciada pela Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números, doravante denominada simplesmente ICANN. O usuário reconhece e concorda que as registradoras credenciadas estão vinculadas por um contrato com a ICANN. O usuário reconhece e concorda que a HOSTINGER poderá modificar este CONTRATO para cumprir quaisquer contratos com a ICANN, bem como quaisquer outros termos e condições estabelecidas pelo(a) (i) ICANN e/ou (ii) o registro aplicável ao domínio de nível superior, doravante denominado simplesmente TLD, ou ao domínio de nível superior com código de país em questão, doravante denominado simplesmente ccTLD.
Para identificar o registrador responsável, clique aqui.
2. DO PROCESSO DE MUDANÇA DE REGISTRANTE: A FUNÇÃO DA HOSTINGER
O REGISTRANTE ATUAL e o NOVO REGISTRANTE concordam que a celebração deste CONTRATO será feita por sua vontade própria.
O REGISTRANTE ATUAL e o NOVO REGISTRANTE reconhece e concorda que a única função da HOSTINGER no presente CONTRATO é a de processadora da transferência de registro do nome de domínio e a sua única responsabilidade será a de processar a transferência eletrônica do registro de nome de domínio.
O REGISTRANTE ATUAL e o NOVO REGISTRANTE assumem total e integral responsabilidade pela validade legal da transferência de nome de domínio.
Quando a solicitação de mudança de registrante for iniciada pelo REGISTRANTE ATUAL, a HOSTINGER enviará um e-mail de confirmação para o NOVO REGISTRANTE.
O REQUERENTE reconhece e concorda que o NOVO REGISTRANTE deverá acessar sua conta e confirmar os termos da transação de mudança de registrante no prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento do e-mail de confirmação.
Caso o NOVO REGISTRANTE não confirme os termos da transação de mudança de registrante no prazo de 10 (dez) dias, o REQUERENTE reconhece e concorda que a transferência será cancelada, bem como o número de identificação (ID) da transação e o código de segurança para transferência expirarão, sendo necessário que o REGISTRANTE ATUAL reinicie todo o processo.
Concluída a transação de mudança de registrante, a HOSTINGER enviará um e-mail ao REGISTRANTE ATUAL confirmando a mudança de registrante contemplada por este CONTRATO.
Caso o REGISTRANTE ATUAL tenha alguma objeção à mudança de registrante, ele assume toda a responsabilidade de responder ao e-mail de confirmação de mudança de registrante e de notificar a HOSTINGER de qualquer objeção dentro de 15 (quinze) dias a partir da data de recebimento do e-mail.
O REGISTRANTE ATUAL concorda em liberar, indenizar e isentar a HOSTINGER de quaisquer problemas que surjam como resultado de uma mudança de registrante inadequada, seja ela iniciada intencional ou não intencionalmente pelo REGISTRANTE ATUAL, ou por terceiros em nome do REGISTRANTE ATUAL.
O REQUERENTE deverá notar também que:
- Ao solicitar a transação de mudança de registrante, o REQUERENTE reconhece e concorda que o nome de domínio pode não ser transferido para outra registradora de nome de domínio dentro de 60 (sessenta) dias após a conclusão da transação de mudança de registrante, doravante denominada simplesmente PERÍODO DE PROIBIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
- Portanto, caso o REGISTRANTE ATUAL ou o NOVO REGISTRANTE antecipe a necessidade de transferência de nome de domínio para outra registradora de domínio dentro de 60 (sessenta) dias após a conclusão da transação de mudança de registrante, o REGISTRANTE ATUAL e o NOVO REGISTRANTE deverão, primeiro, tomar providências para transferir o nome de domínio para a nova registradora de nome de domínio e, depois, fazer quaisquer mudanças necessárias ao registrante de nome de domínio.
Caso o nome de domínio esteja sujeito a uma mudança posterior da transação de registrante no PERÍODO DE PROIBIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, esse período recomeçará após a conclusão da subsequente transação de mudança de registrante.
3. DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS DO REGISTRANTE ATUAL E DO NOVO REGISTRANTE
A parte que celebrar eletronicamente este CONTRATO em nome do REGISTRANTE ATUAL e do NOVO REGISTRANTE, declara e garante que ela tem direito, poder e capacidade jurídica e autorização devida para firmar este CONTRATO em nome do REGISTRANTE ATUAL e do NOVO REGISTRANTE, respectivamente, e que a parte não transferiu a qualquer outra pessoa ou entidade quaisquer direitos, reivindicações ou interesses sujeitos ao presente CONTRATO.
4. DOS SUCESSORES E CESSIONÁRIOS
Este CONTRATO obriga (e beneficia) as partes e seus respectivos sucessores e cessionários.
5. DA LIBERAÇÃO E QUITAÇÃO
O REGISTRANTE ATUAL reconhece a celebração dos Termos Universais do Contrato de Prestação de Serviços, o Contrato de Registro de Nome de Domínio e a Política Uniforme de Resolução de Conflitos de Nome de Domínio da HOSTINGER, e documentos relacionados associados ao nome de domínio (em conjunto, os CONTRATOS DE REGISTRO).
Cabe a REGISTRANTE ATUAL: (i) reconhecer e concordar que não tem direito a receber quaisquer reembolsos e não deve quantia nenhuma em relação aos CONTRATOS DE REGISTROS, e (ii) liberar e quitar a HOSTINGER de todas e quaisquer responsabilidades e obrigações com o REGISTRANTE ATUAL com relação aos CONTRATOS DE REGISTRO.
6. DAS LIMITAÇÕES DA RESPONSABILIDADE DA HOSTINGER COM O NOVO REGISTRANTE
O NOVO REGISTRANTE assume total e integral responsabilidade, bem como reconhece e concorda que a HOSTINGER não se responsabilizará pelo seguinte:
- O registro real de nome de domínio do REGISTRANTE ATUAL.
- O direito legal do REGISTRANTE ATUAL e a capacidade de transferir o registro de nome de domínio ao NOVO REGISTRANTE.
- Todas e quaisquer circunstâncias existentes anteriores a este CONTRATO, ou que possam surgir, que resulte no atraso ou não realização da transferência de nome de domínio para o NOVO REGISTRANTE.
- A validade e/ou a executividade do direito do NOVO REGISTRANTE ao registro de domínio quando concluída a transferência.
7. DAS LIMITAÇÕES ADICIONAIS À RESPONSABILIDADE DA HOSTINGER
ALÉM DAS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE DISPOSTAS NOS TERMOS UNIVERSAIS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, AMBOS OS REGISTRANTES ATUAL E NOVO CONCORDAM QUE A HOSTINGER NÃO DEVERÁ SER RESPONSABILIZADA, SOB QUAISQUER CIRCUNST NCIAS: (A) PELA SUSPENSÃO, PERDA OU ALTERAÇÃO NO REGISTRO DO NOME DE DOMÍNIO, INDEPENDENTE DAS AÇÕES DE QUAISQUER PARTES DESTE CONTRATO; (B) PELO USO DO REGISTRO DO NOME DE DOMÍNIO, OU A INABILIDADE DE USAR OU SE BENEFICIAR DO REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO, POR QUAISQUER PARTES DESTE CONTRATO; (C) PELO ENCERRAMENTO DO NEGÓCIO DO REGISTRANTE ATUAL OU DO NOVO REGISTRANTE; (D) PELOS ATRASOS NO ACESSO OU INTERRUPÇÕES DE ACESSO AO SITE DA HOSTINGER OU DE QUAISQUER OUTROS SITES; (E) PELA NÃO ENTREGA, MÁ ENTREGA, CORRUPÇÃO, DESTRUIÇÃO OU OUTRO TIPO DE MODIFICAÇÃO DOS DADOS; (F) PELO PROCESSAMENTO DESTE APLICATIVO OU QUAISQUER OUTROS APLICATIVOS PARA O SERVIÇO OU SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO DA HOSTINGER, OU (G) PELA IMPLEMENTAÇÃO DE QUALQUER POLÍTICA DE CONFLITOS OU DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELA ICANN, PELOS SUCESSORES DA ICANN OU QUALQUER OUTRO ÓRGÃO REGULADOR.
8. DOS HONORÁRIOS
Em caso de quaisquer conflitos decorrentes deste CONTRATO, a parte vencedora deverá pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.
9. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA REGISTROS .US
O REGISTRANTE, indenizará e isentará a NeuStar, Operadora do Registro .US, seus diretores, funcionários, representantes, agentes, afiliados e acionistas contra quaisquer reivindicações, processos, ações, donos, responsabilidades, custos e gastos de qualquer tipo, incluindo, entre outros, as custas processuais decorrentes ou relacionadas ao REGISTRANTE (i) do nome de domínio .US e (ii) uso de qualquer nome de domínio .US registrado.
O NOVO REGISTRANTE certifica cumprir os seguintes Requisitos do Nexus para se qualificar ao registro de uso do nome de domínio .US.
A. Os registrantes devem ser:
- Uma pessoa neutra, (i) cidadã dos Estados Unidos da América, (ii) residente permanente ou ter bens, ou terrenos nos Estados Unidos da América, ou (iii) ter sua moradia principal ou quaisquer patrimônios nos Estados Unidos da América; ou
- Ser uma entidade ou organização (i) incorporada em 1 (um) dos 50 (cinquenta) estados dos EUA, do Distrito da Colúmbia ou quaisquer outros patrimônios, ou territórios dos Estados Unidos, ou (ii) organizada ou constituída sob as leis de um estado dos Estados Unidos da América, do Distrito da Colúmbia ou quaisquer outros patrimônios, ou territórios dos Estados Unidos (incluindo um governo federal, estadual ou local dos Estados Unidos, ou uma das suas subdivisões políticas, e organizações não comerciais com sede nos Estados Unidos); ou
- Uma entidade ou organização estrangeira que tenha uma presença de boa-fé nos Estados Unidos da América ou em quaisquer de seus patrimônios ou territórios que também (i) se envolva regularmente em atividades legais (vendas de bens ou serviços ou outros negócios, comerciais ou não comerciais, incluindo atividades sem fins lucrativos) nos Estados Unidos, ou (ii) mantenha um escritório ou outra propriedade dentro dos Estados Unidos.
B. O nome dos servidores listados para todos os nomes de domínio .US devem estar sediados nos Estados Unidos da América ou em quaisquer de seus patrimônios, ou territórios.
O NOVO REGISTRANTE certifica ainda que a HOSTINGER solicitou informações específicas sobre como o REGISTRANTE atende ao requisito do Nexus e que o REGISTRANTE disponibilizou, voluntariamente, tais informações.
O NOVO REGISTRANTE compreende e concorda que tais informações serão verificadas e compartilhadas com a Operadora de Registro .US.
O NOVO REGISTRANTE compreende e concorda que, caso tais informações não possam ser verificadas, ou se o NOVO REGISTRANTE deixar de cumprir com os requisitos Nexus, o nome de domínio registrado estará sujeito a cancelamento imediato.
10. INVALIDADE PARCIAL E INDEPENDÊNCIA ENTRE AS CLÁUSULAS DO CONTRATO
Os títulos e cabeçalhos deste CONTRATO são postos somente por conveniência e facilidade de referência e não devem ser utilizados para interpretar o acordo firmado entre as partes, conforme estabelecido neste CONTRATO. Cada acordo celebrado no presente CONTRATO deverá ser interpretado, em quaisquer circunstâncias, como um acordo independente.
Caso alguma das disposições (ou parte das disposições) deste CONTRATO seja considerada ilícita, inválida, nula ou inexequível por decisão judicial, ela deverá ser julgada separadamente do restante (ou parte dela) do CONTRATO e substituída por disposição lícita e similar, observando-se os limites da lei.
11. DEFINIÇÕES; CONFLITOS
Os termos em maiúsculas utilizados mas não descritos neste CONTRATO serão interpretados de acordo com os termos do Contrato Universal de Termos de Serviço.
Em caso de conflito entre as disposições deste CONTRATO e as disposições do Contrato Universal de Termos de Serviço, as disposições deste CONTRATO prevalecerão.